Sede da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso |
A Constituição Federal, em seu artigo 74, disciplina que o Poder Executivo manterá de forma integrada o Sistema de Controle Interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das
metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos
orçamentos da União;
II -
comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado;
III - exercer o controle das
operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da
União;
IV - apoiar o controle externo no
exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo
controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da
União.
O Decreto MT 1.341, de 26.12.1996, trouxe as Normas de Controle Interno e instituiu os Procedimentos de Auditoria para o Serviço Público Estadual, posteriormente a Lei Complementar MT 198, de 17.12.04, reestruturou o Sistema de Avaliação do Controle Interno e recentemente a Lei Complementar MT 295, de 28.12.07, regulamentou o Sistema Integrado de Controle Interno no Estado.
Outra inovação foi a implantação do Guia do Sistema de Controle Interno na Administração Pública, através da Resolução de 01/2007, do Tribunal de Contas do Estado.
No Fórum de Controle Interno realizado em Mato Grosso, houve aproximação entre os órgãos de controle interno e os de controle externo, que resultou em troca de experiências e propostas para melhorias no sistema de controle interno.
De sua criação até hoje, a Auditoria Geral do Estado tem buscado zelar preventivamente pela probidade administrativa quanto à aplicação dos recursos públicos. Para tanto, conta com 26 Auditores, sendo que 02 encontram-se a disposição do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 08 Técnicos da Área Instrumental do Governo, 05 Agentes da Área instrumental do Governo e 02 Auxiliares da Área Instrumental do Governo.
Veja no quadro abaixo os Secretários que ajudaram a fazer a história da AGE:
Secretário Auditor Geral do Estado
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Período
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Darcy
Avelino da Silva Gomes
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06/01/1981
a 15/03/1983
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Juracy
Maria de Campos Braga
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15/03/1983
a 13/01/1984
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Antônio
Eugênio Belluca
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13/01/1984
a 13/05/1986
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Acy
Castrillon Ferreira
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14/05/1986
a 15/03/1987
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João
Alverto de Arruda
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15/03/1987
a 13/04/1989
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Sarita
Baracat de Arruda
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13/04/1989
a 30/03/1990
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Josefina
da Cruz Coelho
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15/06/1990
a 15/03/1991
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Gilson Duarte
de Barros
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15/03/1991
a 30/12/1994
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Pedro
Rodrigues Lima
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01/01/1995
a 31/05/1996
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José
Gonçalves Botelho do Prado
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23/07/1996
a 30/12/2002
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Sirio
Pinheiro da Silva
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01/01/2003
a 02/08/2007
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José
Gonçalves Botelho do Prado
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16/08/2007
a 30/03/2010
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José
Alves Pereira Filho
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31/03/2010
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Fonte: site da AGE/MT – www.auditoria.mt.gov.br